'Temos um abacaxi nas mãos', diz vendedor de extintor após mudança na lei.


Com mais de 1 mil extintores tipo ABC para carros em estoque, o comerciante Homero Cardoso, de Itapetininga (SP), reclama estar “com um abacaxi nas mãos”. Em 1° de outubro passaria a valer uma lei nacional que obriga a presença do produto em veículos, mas 13 dias antes, nesta quinta-feira (17), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu em reunião que o extintor será agora opcional.

“Não só eu, mas todo o mercado desse produto temos esse abacaxi nas mãos. Investi 2.000% a mais que o normal, ou R$ 60 mil, nos últimos meses para dar conta das vendas, já que no início do ano fomos pegos de surpresa e houve falta de extintores. Se eu, com 1 mil extintores certamente terei prejuízo, imagina os fabricantes que contrataram funcionários e estenderam a linha de produção para atender a procura”, lamenta.
Cardoso comenta ainda que não há definições sobre o que fazer com o estoque. Para ele há uma certeza, sem a obrigatoriedade não chegará perto de vender todos os extintores. “Não tem como o mercado receber todos os extintores que foram distribuídos às lojas. Não há procura sem a exigência. Já conversei com distribuidores para tentar saber o que fazer, por exemplo, se devolvo os extintores e ganho um valor abaixo, mas ainda não sei. E agora, o  Contran vai pagar nosso prejuízo?”, questiona.
A coordenadora de produção têxtil, Selma Pires Monteiro, gastou R$ 110 há um mês na compra do extintor. Apesar da não obrigatoriedade, ela ressalta que o produto tem utilidade e não vai deixar de mantê-lo. “Sei que a gente pode precisar porque, há 12 anos, o motor do carro que tinha começou a pegar fogo. Usei o extintor que tinha e outro motorista também ajudou.”
O fim da obrigatoriedade do extintor para carros começará a valer a partir da publicação da resolução, o que deverá ocorrer nos próximos dias, informa o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O equipamento continua sendo exigido no país apenas para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus, caminhonetes, camionetas, triciclos de cabine fechadas, e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.

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